Uma breve história do EDR: A introdução na legislação europeia

Cronologia do EDR nos EUA

1998: A NHTSA inicia o desenvolvimento do EDR nos veículos a motor, os fabricantes de automóveis americanos apoiam voluntariamente esta iniciativa;

2004: Primeiro relatório da NHTSA com a utilização de EDR: “Use of Event Data Recorder (EDR) Technology for Highway CrashData Analysis”;

2006: 64% dos automóveis produzidos nos EUA estavam equipados com um EDR (Ainda não regulamentado);

2008: Relatório da NHTSA indicava a vantagem do EDR: “Analysis of Event Data Recorder Data for Vehicle Safety Improvement”;

2013: Regulamento (NHTSA) que determina que cada veículo (americano, europeu ou asiático) vendido nos EUA / Canadá deveria estar equipado com um EDR (Ref: United States Code of Federal Regulations Title 49 Part 563).

Cronologia do EDR na Europa

2003: Inicia o projeto Veronica (Registo de Eventos de Veículos baseado na Avaliação Inteligente de Colisões): Projeto da DG TREN da UE no âmbito do Plano de Ação da UE para a Segurança Rodoviária 2003.

2013: Decisão: TRL realiza um estudo sobre utilização de EDR – TRL (Transport Research Laboratory). A Comissão Europeia (CE) encomendou este estudo sobre os benefícios para a segurança rodoviária resultantes da instalação de registadores de dados de eventos.

2014: Inicia-se a organização para a formação, análise e investigação de dados de acidente usando o EDR na UE (Grupo EUDARTS – ASDARTS – TRD ARTS)

2014: A Volvo ativa o EDR nos seus novos modelos na Europa.

2018: Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu.

2018: Solicitados comentários dos parceiros da EUDARTS à proposta que a EU pretendia implementar.

2018: O Conselho Europeu adoptou uma “orientação geral” sobre a proposta. Ou seja os Estados-Membros chegaram a acordo sobre o texto proposta para a regulamentação. Os dados do Event Data Recorder (EDR) podem ser utilizados para a análise de acidentes.

2019: Comissão Europeia apresenta que os gravadores de dados de eventos (EDR) tornar-se-ão em breve obrigatórios na UE.

2021: A UE dá um primeiro passo para introduzir o equipamento obrigatório do EDR com o Regulamento (UE) 2019/2144. Nos termos do artigo 6.º do regulamento, os fabricantes têm de equipar os automóveis novos com um EDR.

2022: Em abril, o documento final do Conselho da União Europeia é publicado no Jornal Oficial, com o número (UE) 2022/545, convertido para o Regulamento UNECE nº 160.

Tornam-se oficiais as datas obrigatórias para a implementação do EDR nos veículos. Para as novas homologações (novos modelos), 7 de julho de 2022 e, para os novos registos (novas matrículas), 7 de julho de 2024. Estas datas aplicam-se aos apenas aos veículos ligeiros de passageiros e mercadorias. O EDR para veículos pesados de mercadorias e passageiros será introduzido em 2029.

Cronologia do EDR em Portugal

2021: Em julho a EUDARTS estabelece parceria com a SERMOTIVE para a representação em Portugal no âmbito da certificação de técnicos CDR e Analistas de dados de acidente extraídos do EDR;

2021: Em novembro, Sérgio Santos integra um grupo de formação na EUDARTS Roterdão juntamente com diversos outros elementos dos vários países da EU;

2022: Em maio a ASDARTS estabelece parceria com a Sermotive no âmbito do suporte para o Hardware e Software usados nos trabalhos de extração de dados de acidente;

2022: Em setembro é organizada a primeira edição do curso de formação de técnicos CDR e Analistas de dados de EDR em Portugal com a participação da Polícia Judiciária;

2022: Em novembro é realizada a primeira apresentação sobre as novas metodologias de investigação de acidentes rodoviários usando a extração dos dados do EDR na Direção de Investigação Criminal da GNR em Alcabideche;

2022: Em dezembro é realizada a primeira investigação de acidente rodoviário usando a extração de dados do EDR no âmbito dos trabalhos do Núcleo de Investigação Criminal em Acidentes de Viação (NICAV) da GNR;

2023-2024: Seguem-se várias ações de apresentação pela Sermotive, dinamizadas por diferentes forças policiais para o desenvolvimento de conhecimento e competências na utilização dos dados do EDR na investigação de acidentes rodoviários.

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